25 de maio de 2022

Cofen regulamenta enfermagem na saúde digital

Por Angélica Baptista Silva

O Conselho Federal de Enfermagem normatizou a atuação da enfermagem na saúde digital no âmbito do SUS, (Sistema Único de Saúde), bem como na saúde suplementar e privada.

A resolução, publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, definiu como “telenfermagem” o serviço que agora passa a ser oferecido por meio de plataformas digitais autorizadas.

A prática da telenfermagem vai englobar atividades como consultas de enfermagem, consultoria, monitoramento, educação em saúde e acolhimento de pacientes. Todas essas práticas devem ter consentimento do paciente ou do responsável legal, sendo inclusive necessário formalizar a decisão por este tipo de atendimento por escrito ou de forma verbal. No caso de decisão de maneira verbal é necessário que o enfermeiro transcreva em prontuário físico ou eletrônico ou no registro de atividades coletiva.

Pela resolução, também está autorizado por meio do recurso da telenfermagem, a emissão de receitas e solicitação de exames à distância; que serão válidos em meio eletrônico com assinatura, certificados e senhas emitidos pela  chamada infraestrutura de chaves públicas brasileira. Esse certificado digital  identifica, no caso da telenfermagem, os dados do enfermeiro, a empresa para qual ele presta o serviço e o paciente que está sendo atendido,  além de gerar um documento eletrônico assinado por uma autoridade certificadora, que irá legitimar o atendimento e as informações contidas nele.

Leia na íntegra a

RESOLUÇÃO COFEN Nº 696/2022

 

Com colaboração de Saúde São Luís 23/05/2022 – 13:04 Sâmia Mendes/Edgard Matsuki Madson Euler – Repórter da Rádio Nacional Cofen telenfermagem segunda-feira, 23 Maio, 2022 – 13:04 1:46