Autora: Anabela Santiago (Centro de Estudos Internacionais do Iscte-IUL, Lisboa, Portugal)
Falar de saúde digital hoje sem falar da China é olhar apenas para uma parte do tabuleiro. Durante muito tempo, o debate internacional sobre inovação em saúde foi conduzido, sobretudo, a partir de referências eurocêntricas e americanas: prontuários eletrónicos, telessaúde, interoperabilidade, regulação de dados, inteligência artificial clínica, plataformas digitais e proteção da privacidade. Esse repertório continua indispensável. Mas já não é suficiente.
A China tornou-se um dos principais laboratórios mundiais de transformação digital da saúde. Não apenas por causa da dimensão da sua população ou do tamanho do seu mercado tecnológico, mas pela forma como articula Estado, planeamento industrial, plataformas digitais, infraestrutura de dados, inteligência artificial, serviços remotos, vigilância epidemiológica e reorganização dos sistemas de cuidado. A questão, portanto, não é saber se a China deve ser tomada como “modelo” a ser copiado ou como exceção a ser recusada. Essa alternativa é simplificadora. A pergunta mais importante é outra: o que a experiência chinesa revela sobre os futuros possíveis (e potenciais riscos associados) da saúde digital em sistemas de grande escala?
A saúde digital deixou de ser um conjunto de ferramentas periféricas. Ela passou a constituir uma nova camada de organização dos sistemas de saúde por todo o Mundo e especialmente, em países ditos desenvolvidos. A Organização Mundial da Saúde define a estratégia global de saúde digital como parte de um esforço para promover saúde e bem-estar para todos, sublinhando que iniciativas nacionais ou regionais precisam integrar recursos financeiros, organizacionais, humanos e tecnológicos (Organização Mundial da Saúde, 2021). A China importa porque colocou essa integração no centro da sua agenda sanitária e tecnológica. Na experiência chinesa, saúde digital não é apenas aplicativo, teleconsulta ou inteligência artificial. É política pública, infraestrutura, mercado, soberania tecnológica e capacidade estatal.
Essa transformação deve ser compreendida no contexto de problemas concretos. Como muitos países de grande extensão territorial, a China enfrenta desigualdades regionais importantes, concentração de especialistas em grandes centros urbanos, envelhecimento populacional, aumento das doenças crónicas, pressão sobre hospitais terciários e demanda crescente por serviços de saúde acessíveis e contínuos. A pandemia de COVID-19 também destacou as potenciais vantagens do recurso à telessaúde. A digitalização aparece, nesse cenário, como tentativa de reorganizar fluxos de cuidado, reduzir deslocações desnecessárias, ampliar o acompanhamento remoto, apoiar decisões clínicas e melhorar a gestão de sistemas complexos.
De facto, a governança chinesa da saúde digital é pautada por compromisso político, coordenação intersetorial e envolvimento de múltiplos atores — Estado, instituições de saúde, empresas, universidades e associações profissionais (Wang et al., 2025). Essa abordagem permitiu avanços expressivos nas últimas décadas, embora o estudo, levado a cabo por Wang e sua equipa reconheça um obstáculo persistente: a fragmentação dos dados. Esse ponto é central. A China mostra que a escala, por si só, não resolve o problema da interoperabilidade. Sistemas digitais podem crescer rapidamente e, ainda assim, permanecer desconectados, redundantes ou incapazes de produzir inteligência pública confiável.
Um marco importante dessa trajetória foi a política conhecida como “Internet Plus Healthcare”, lançada pelo Conselho de Estado chinês em 2018. A diretriz incentivou o uso de tecnologias digitais para modernizar a gestão em saúde, otimizar a distribuição de recursos, inovar modelos de serviço, reduzir custos e responder à demanda crescente por cuidado (Conselho de Estado da China, 2018). O documento também encorajou instituições médicas a expandirem serviços por meio da internet, incluindo hospitais online, integração regional de informações, uso de big data para previsão de tendências epidémicas, monitoramento inteligente de doenças infeciosas e aplicações de inteligência artificial e dispositivos portáteis no acompanhamento da saúde.
A saúde digital na China desenvolve-se em estreita relação com ecossistemas de plataformas. Na prática, comunicação, pagamento, comércio, cuidado, logística e dados de saúde tornam-se cada vez mais interligados. Isso pode gerar conveniência, escala e eficiência, mas também levanta questões difíceis sobre dependência tecnológica, concentração de dados, poder das plataformas e transparência.
Os benefícios potenciais são evidentes. Para pessoas com doenças crónicas, idosos, moradores de áreas remotas ou pacientes que precisam de acompanhamento regular, serviços digitais podem reduzir barreiras geográficas, evitar deslocações, facilitar orientações contínuas e melhorar a adesão ao cuidado. Estudos recentes sugerem, inclusive, que o acesso a tecnologias digitais pode contribuir para reduzir algumas dimensões das desigualdades em saúde, especialmente quando fortalece apoio familiar, investimento em saúde e comportamentos preventivos (Zhen et al., 2024). Mas essa promessa precisa ser tratada com cautela. A saúde digital pode aproximar o cuidado, mas também criar novas exclusões. Pode reduzir barreiras geográficas, mas ampliar barreiras cognitivas, económicas, linguísticas e tecnológicas, quando os níveis de literacia em saúde e literacia digital são reduzidos. A literatura científica chama a atenção para a chamada “lei inversa do cuidado digital”: os grupos que mais precisam de apoio podem ser justamente os menos capazes de aceder ou beneficiar das ferramentas digitais (Davies, et al., 2021).
A própria experiência chinesa confirma essa ambivalência. Um estudo qualitativo com médicos de hospitais de internet em Changsha mostrou que esses serviços ampliam oportunidades de acompanhamento e educação em saúde para pacientes crónicos, mas também geram desafios relacionados à exclusão de determinados grupos, à comunicação médico-paciente, ao consentimento informado, às expectativas dos utilizadores e aos limites do cuidado remoto (Zhong et al., 2024). Os médicos entrevistados apontaram dificuldades específicas para pacientes idosos, pessoas com menor escolaridade, populações rurais e indivíduos com acesso limitado à internet ou baixa capacidade de uso tecnológico.
Essas questões deslocam o debate da tecnologia para a governança. A pergunta não é apenas “que tecnologia usar?”, mas “quem define as regras?”, “quem controla os dados?”, “quem audita os algoritmos?”, “quem responde por erros?” e “como garantir que populações vulneráveis não sejam deixadas para trás?”.
O desafio brasileiro não é idêntico ao chinês, mas há uma questão comum: como transformar dados dispersos em inteligência pública sem violar direitos, aprofundar desigualdades ou subordinar a infraestrutura do cuidado à lógica exclusiva do mercado?
A América Latina deve observar a China com atenção crítica. Não para copiar soluções prontas, nem para rejeitá-las por princípio, mas para compreender como se constroem sistemas digitais de saúde em escala. A Organização Pan-Americana da Saúde recomenda que a transformação digital do setor saúde seja orientada por políticas sustentáveis, decisões informadas e pelo compromisso de não deixar ninguém para trás (OPAS, 2022). Essa recomendação é especialmente relevante para países latino-americanos, onde desigualdades territoriais, raciais, económicas e institucionais moldam o acesso aos serviços de saúde.
Sem governança pública, a digitalização pode apenas automatizar desigualdades já existentes. Um sistema de marcação online pode ser eficiente para quem tem internet, tempo, literacia e dispositivo adequado, mas excludente para quem depende de atendimento presencial, mediação comunitária ou apoio de agentes de saúde. Um prontuário eletrónico pode melhorar a continuidade do cuidado, mas também gerar riscos de exposição indevida de dados. Um algoritmo clínico pode apoiar decisões, mas reproduzir vieses se for treinado com dados incompletos ou pouco representativos. Uma plataforma de telessaúde pode ampliar acesso, mas também precarizar o trabalho profissional, fragmentar o cuidado e enfraquecer vínculos territoriais.
Por isso, a experiência chinesa deve ser lida como laboratório, não como receita. Ela mostra que escala importa; que coordenação estatal pode acelerar a transformação digital; que plataformas podem ampliar serviços, mas também concentrar poder; que dados podem salvar vidas, orientar políticas e antecipar riscos, mas também expor pessoas, categorizar populações e ampliar mecanismos de controle. Mostra, ainda, que inteligência artificial pode apoiar decisões clínicas, mas não substitui a responsabilidade profissional, o vínculo terapêutico, a participação social e a justiça sanitária.
Para o Brasil, a principal lição talvez seja esta: saúde digital precisa ser pensada como política pública estruturante, e não como coleção de projetos tecnológicos. Não basta digitalizar serviços fragmentados. É preciso construir interoperabilidade, infraestrutura pública, proteção de dados, avaliação de impacto, participação social, formação profissional, transparência algorítmica e mecanismos de responsabilização. Também é preciso reconhecer que inovação, em saúde, só é legítima quando fortalece o direito de todos à saúde e o acesso equitativo e universal, ainda que possa parecer um objetivo utópico.
A China obriga-nos a pensar: que tipo de saúde digital queremos construir e com que compromisso com a dignidade humana? Se a saúde digital global será uma infraestrutura de cuidado ou apenas um novo mercado de dados, essa resposta dependerá menos da tecnologia em si e mais das instituições, valores e direitos que orientarão sua implementação.
Referências Bibliográficas
Conselho de Estado da República Popular da China. (2018). State Council issues guideline on Internet Plus healthcare. Beijing: The State Council. Disponível em: https://english.www.gov.cn/policies/latest_releases/2018/04/28/content_281476127312948.htm.
Davies, Alisha R.; Honeyman, Matthew; Gann, Bob. (2021). Addressing the digital inverse care law in the time of COVID-19: potential for digital technology to exacerbate or mitigate health inequalities. Journal of Medical Internet Research, v. 23, n. 4, e21726. DOI: 10.2196/21726.
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Organização Pan-Americana da Saúde. (2022). Guiding Principles for Digital Transformation of the Health Sector. Washington, DC: PAHO. Disponível em: https://www.paho.org/en/documents/guiding-principles-8-digital-transformation-health-sector
Wang, M.; Lu, X.; Du, Y.; Liu, Z.; Li, X.; Zhao, X.; Wang, J. ; Jin, Y.; Ren, M. (2025). Digital health governance in China by a whole-of-society approach. npj Digital Medicine, v. 8, art. 496. DOI: 10.1038/s41746-025-01876-9.
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