Resolução que normatiza a atuação da Enfermagem na Saúde Digital é autorizada pelo COFEN
O texto que regulamenta as atividades da Telenfermagem foi aprovado por unanimidade.
Foi aprovada, em 28 de abril de 2022, a minuta de resolução que dispõe sobre a atuação da Enfermagem na Saúde Digital, normatizando a Telenfermagem.
Após a aprovação emergencial, em março de 2020, da Resolução Cofen 634/2020, que autorizava a realização de consultas de Enfermagem a distância durante a pandemia de covid-19, foi constatada a necessidade da criação de uma normativa definitiva sobre o tema, visando ampliar essa modalidade de atendimento aos profissionais de Enfermagem.
O Grupo de Trabalho para realização de estudo sobre o tema também abriu Consulta Pública, que ficou disponível de setembro a 15 de novembro de 2021, a fim de congregar e melhorar ideias sobre a atuação da categoria no teleatendimento, teleconsulta, telemonitoramento e teleconsultoria.
Todas as ações mediadas pela Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) observarão a Lei Geral de Proteção de Dados vigente (LGPD).
Com a revogação da antiga normativa, a nova resolução será publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Cofen