Você conhece as modalidades de teleatendimentos?
MODALIDADES
Teleconsulta | O que é?
A teleconsulta é a consulta médica não presencial, mediada por Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs), com médico e paciente localizados em diferentes espaços. Quando não é aconselhável acontecer? Nos atendimentos de doenças crônicas ou doenças que requeiram acompanhamento por longo período de tempo deve ser realizada consulta presencial, com o médico assistente do paciente, em intervalos não superiores a 180 dias. |
Teleinterconsulta | O que é?
É a troca de informações e opiniões entre médicos, com auxílio de Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs), com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico. O médico assistente responsável pela teleinterconsulta deverá ser, obrigatoriamente, o médico responsável pelo acompanhamento presencial. Os demais médicos envolvidos só podem ser responsabilizados por seus atos. |
Telediagnóstico | O que é?
O telediagnóstico é o ato médico a distância, geográfica e/ou temporal, com a transmissão de gráficos, imagens e dados para emissão de laudo ou parecer por* médico com registro de qualificação de especialista (RQE) na área relacionada ao procedimento, em atenção à solicitação do médico assistente. Os serviços onde os exames estão sendo realizados deverão contar com um responsável técnico médico. |
Telecirurgia | O que é?
É a realização de procedimento cirúrgico a distância, com utilização de equipamento robótico e mediada por tecnologias interativas seguras. |
Telemonitoramento | O que é?
É o ato realizado sob coordenação, indicação, orientação e supervisão por médico para monitoramento ou vigilância a distância de parâmetros de saúde* e/ou doença, por meio de avaliação clínica e/ou aquisição direta de imagens, sinais e dados de equipamentos e/ou dispositivos agregados ou implantáveis nos pacientes em domicílio, em clínica médica especializada em dependência química, em instituição de longa permanência de idosos, em regime de internação clínica ou domiciliar ou no translado de paciente até sua chegada ao estabelecimento de saúde. Inclui a coleta de dados clínicos, sua transmissão, processamento e manejo, sem que o paciente precise se deslocar até uma unidade de saúde. Deve ser realizado por indicação e justificativa do médico assistente do paciente, com garantia de segurança e confidencialidade, tanto na transmissão quanto no recebimento de dados. A transmissão dos dados deve ser realizada sob a responsabilidade técnica da instituição de vinculação do paciente. A interpretação dos dados e emissão de laudos deve ser feita por médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) de sua jurisdição e com registro de qualificação de especialista (RQE) na área relacionada a exames especializados. A coordenação do serviço médico deverá promover o devido treinamento de recursos humanos locais, inclusive os pacientes, que poderão intermediar o atendimento. Todos os dados resultados do telemonitoramento, incluindo resultados de exames, avaliação clínica *e prescrição e profissionais envolvidos devem ser adequadamente registrados no prontuário do paciente. *Exemplos:
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Teletriagem | O que é?
É o ato realizado por um médico, com avaliação dos sintomas do paciente, a distância, para regulação ambulatorial ou hospitalar, com definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência que necessita ou a um especialista. O médico deve destacar e registrar que se trata apenas de uma impressão diagnóstica e de gravidade, o médico tem autonomia da decisão de qual recurso será utilizado em benefício do paciente, não se confundindo com consulta médica. Na teletriagem médica o estabelecimento/sistema de saúde deve oferecer e garantir todo o sistema de regulação para encaminhamento dos pacientes sob sua responsabilidade. |
Teleconsultoria | O que é?
A teleconsultoria médica é ato de consultoria mediado por TDICs entre médicos, gestores e outros profissionais, com a finalidade de prestar esclarecimentos sobre procedimentos administrativos e ações de saúde. No caso de emissão à distância de relatório, atestado ou prescrição médica, deverá constar obrigatoriamente em prontuário: a) Identificação do médico, incluindo nome, CRM, endereço profissional; b) Identificação e dados dos pacientes (endereço e local informado do atendimento); c) Registro de data e hora; d) Assinatura com certificação digital do médico no padrão ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito; e) que foi emitido em modalidade de telemedicina. |
Referência
CFM – https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.314-de-20-de-abril-de-2022-397602852
COFEN – http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-696-2022_99117.html